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Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
Data:19/04/10 - 17-18-02

 

1) Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a multa?  
Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser licenciado após serem
pagas todas as multas e encargos sobre ele, mas segundo resolução do STF, quando a multa estiver em processo de recurso, o pagamento será suspenso.   

2) Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração?
Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração, assim sendo, estará acontecendo um crime de abuso de autoridade.

3) Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?   
Sim, as resoluções 079/98 e a 820/96 obrigam a presença de sinalização informando a presença de fiscalização eletrônica, ao longo de todo o trecho da via que será fiscalizada, devendo existir também a 300 metros de cada aparelho de fiscalização.

4) É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?  
Sim, a resolução 023/98 assim o obriga e, também, quando for detectado alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer manutenção.    
    
5) Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?  
A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que devrá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.

6) O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?     
Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.    
         
7) Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a trasferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade .
No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data), solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida tranferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.

8) É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?    
Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.

9) Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?     
Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.    
         
10) Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.